DOP, IGP, ETG: os selos que protegem a origem
Da série Patrimônios da humanidade

É natural que cada país ou região tenha uma agenda a respeito das suas tradições. O modo artesanal de fazer o nosso queijo de Minas, por exemplo, foi registrado pelo IPHAN em 2008 como patrimônio cultural do Brasil, no Livro dos Saberes. A coisa, porém, pode tomar proporções maiores e envolver o direito internacional. Quase perdemos o uso do nome açaí: em 2003, a empresa japonesa K.K. Eyela Corporation registrou a palavra como marca no Japão, e só no começo de 2007 o escritório japonês de patentes cancelou o registro.
Na União Europeia, selos como DOP, IGP e ETG são tentativas de proteger uma tradição. O que significam? (Em inglês, as siglas são PDO, PGI e TSG.)
ETG, especialidade tradicional garantida. Não tem a ver com a área geográfica, mas com o modo de fazer ou a composição. O produtor deve respeitar o jeito “certo” de fazer o alimento, que pode ser feito em qualquer lugar. Exemplo: a pizza napolitana, de que já falei aqui.
IGP, indicação geográfica protegida. Destaca a relação entre a região e o nome do produto, mas basta que ao menos uma etapa da produção, do processamento ou do preparo aconteça lá. O presunto da Vestfália (Westfälischer Knochenschinken), na Alemanha, é feito na região com técnicas antigas, mas com carne de animais que não nasceram nem foram criados só ali. No vinho, ao menos 85% das uvas têm de vir da área onde ele é feito.
DOP, denominação de origem protegida. É o elo mais forte com o lugar: todas as etapas, da produção ao preparo, acontecem na região, e as características do produto vêm do ambiente geográfico, o tal terroir. No vinho, as uvas têm de vir só da área de produção. Um exemplo é o azeite de Kalamata, na Grécia, feito inteiramente na região com azeitonas de lá.
Mas, de todas as certificações, não esqueçamos as registradas no nosso coração. No meu caso, o café da minha mãe, o feijão preto do Tércio, o churrasco do Gabriel, a rabanada de Natal da Silvia e o feijão tropeiro de dona Selma. E as suas, quais são?
Referências
- IPHAN. Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal (registrado em 13/06/2008 no Livro dos Saberes como “Modo artesanal de fazer Queijo de Minas”; revalidado em 11/11/2021). Bens Culturais Registrados. https://bcr.iphan.gov.br/bens-culturais/modos-de-fazer-o-queijo-minas-artesanal/
- Diário do Nordeste. “Brasil recupera registro da marca ‘açaí’ de japoneses”. 21 fev. 2007. https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/brasil-recupera-registro-da-marca-acai-de-japoneses-1.883663
- Comissão Europeia. Geographical indications and quality schemes explained. Acesso em 31 out. 2026. https://agriculture.ec.europa.eu/farming/geographical-indications-and-quality-schemes/geographical-indications-and-quality-schemes-explained_en
- União Europeia. Regulamento (UE) n.º 97/2010 da Comissão (registro da especialidade tradicional garantida “Pizza Napoletana”). https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2010/97/oj